Calendário 2020 – excepcionalmente modificado
Pais, mães, responsáveis, alunos e funcionários, A Coperil – Cooperativa de Trabalho Educacional de Irecê – considerando as Leis, Normativas e Pareceres Nacionais, que orientam reorganização do calendário escolar do ano letivo 2020 afetado pelo estado de calamidade pública em decorrência da pandemia causada pelo Covid-19, apresenta o Calendário 2020 – excepcionalmente modificado. De acordo com a Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020 Art. 1º O estabelecimento de ensino de educação básica fica dispensado, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, nos termos do disposto no inciso I do caput e no § 1º do art. 24 e no inciso II do caput do art. 31 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, desde que cumprida a carga horária mínima anual estabelecida nos referidos dispositivos, observadas as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino. Parágrafo único. A dispensa de que trata o caput se aplicará para o ano letivo afetado pelas medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Assim, após a reorganização realizada, o presente CALENDÁRIO apresenta 200 dias letivos (sendo eles 34 dias presencias e 166 dias remotos). Nos segmentos (Fundamental e Ensino Médio) a carga horária total ultrapassa as 800 horas exigidas pelo MEC. É imprescindível que as famílias acompanhem o novo calendário com muita atenção e cuidado para que os alunos possam participar das aulas e avaliações de maneira assertiva. Qualquer dúvida em relação calendário, favor entrar em contato com a direção e/ou coordenação pedagógica. Direção Pedagógica